Competências da SMS


 Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Secretária: Marlene Santos
Rua Manuel Américo de Carvalho, 56 - Centro
CEP: 59520-000
Telefone: 84 3434-2255
E-mail: sms@santanadomatos.rn.gov.br

Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I.          Promover medidas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde da população do Município de Santana do Matos e controle constante no combate as doenças endêmicas, transmissíveis e infectocontagiosas, crônicas degenerativas, mentais e carências nutricionais;
II.         Promover adesão aos Programas e Projetos ofertados pelo Ministério da Saúde, visando à melhoria da qualidade no atendimento aos usuários.
III.        Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos, medicamentos de produtos e serviços sujeitos a Vigilância Sanitária;
IV.       Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos, farmacêuticos, nutricionistas fisioterapeutas, assistentes social, educador físico, cirurgiões-dentistas;
V.        Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
VI.       Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VII.      Apoiar e incentivar os profissionais a participação em cursos, capacitações e atualizações promovidas por outras instituições de saúde (SESAP, COSENS, NESC/UFRN);
VIII.     Disponibilizar o deslocamento de usuários com consultas e exames agendados pelos sistemas de Regulação do SUS.
IX.       Garantir a alimentação e o envio regular dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde;
X.        Promover a intersetorialidade nas ações e atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
XI.       Informatizar a Central de Distribuição de Medicamentos e Insumos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde;
XII.      Garantir o fornecimento de medicamentos e insumos essenciais destinados ao atendimento dos agravos prioritários da Atenção Básica;
XIII.     Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIV.    Promover medidas de atenção básica à saúde;
XV.     Promover capacitações e atualizações dos profissionais para a saúde pública do Município;
XVI.    Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Santana do Matos, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
XVII.   Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XVIII.  Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XIX.    Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
XX.     Exercer outras atividades correlatas.

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